Cade aceita prazo de 90 dias para fim da parceria RG e JJ

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Felipe Weber
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Cade aceita prazo de 90 dias para fim da parceria RG e JJ

Mensagem por Felipe Weber »

BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira o plano da Varig e da TAM para acabar com o compartilhamento de vôos ("code-sharing"), iniciado em março de 2003.

Com aprovação unânime, o plenário homologou o despacho do conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado, que aceitou o prazo de 90 dias solicitado pelas companhias para reverter os efeitos do "code-sharing".

Ficou decidida também, a revogação do Acordo de Preservação de Reversibilidade da Operação (Apro), fechado entre as duas empresas na época em que planejavam uma fusão.

O despacho determina ainda, que em 90 dias a Varig e a TAM terão que apresentar "relatório detalhado" sobre o fim da parceria.

As duas empresas aéreas, que são líderes do mercado brasileiro e juntas representam cerca de 75% dos passageiros transportados no país, enviaram comunicado à Bovespa nesta quarta-feira, informando sobre o fim do Contrato de Associação, assinado em 17 de setembro de 2003.

O compartilhamento de vôos ajudou o resultado operacional das duas companhias nos últimos dois anos. Segundo analistas, o fim do acordo deve representar queda de receita para as duas companhias, já que a oferta será menor e a competitividade tarifária maior.

Fonte: Reuters
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90 dias para fim de acordo Varig-TAM

Mensagem por SBSP »

23/02/2005 - 15h39
Cade aprova prazo de 90 dias para fim de acordo Varig-TAM


PATRÍCIA ZIMMERMANN
da Folha Online, em Brasília

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) aprovou, por unanimidade, o prazo de 90 dias para que a Varig e a TAM encerrem o compartilhamento de vôos.

O prazo foi proposto pelas próprias empresas, após o Cade solicitar às duas companhias a apresentação de um plano para o fim do compartilhamento que não prejudicasse o atendimento ao consumidor.

Ao justificar o prazo proposto, as empresas consideraram as reservas já feitas para os vôos compartilhados e o período necessário para a adequação das suas rotas pelo DAC (Departamento de Aviação Civil).

O conselheiro-relator do processo, Luiz Carlos Delorme Prado, determinou em despacho aprovado pelo plenário o fim do Apro (Acordo de Preservação da Reversibilidade da Operação).

O acordo foi assinado entre as empresas e o Cade quando o conselho foi notificado sobre a alteração de fusão da Varig e da TAM, em março de 2003.

O conselho determinou ainda que as empresas apresentem também no prazo de 90 um relatório detalhado sobre o encerramento do "code share".
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