VASP se livra de indenizar por atraso em entrega

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Black Typhoon
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VASP se livra de indenizar por atraso em entrega

Mensagem por Black Typhoon »

Vasp se livra de indenizar por atraso em entrega

A Vasp e a Rural Seguradora se livraram de pagar indenização, por danos morais e materiais, pelo atraso de três dias na entrega de uma encomenda de matéria-prima utilizada na fabricação de panetones. A panificadora recorreu à Justiça alegando que o atraso prejudicou a fabricação e a comercialização de sete mil panetones no Natal de 1997. O pedido da empresa foi negado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A defesa sustentou que, como a matéria-prima (polisorbato 80) não era comercializada em Cuiabá, a panificadora comprou o produto em São Paulo e contratou o serviço de transporte da Vaspex. A mercadoria que deveria ter sido entregue no dia 30 de outubro só chegou em Cuiabá no dia 3 de novembro, provocando o cancelamento de todos os pedidos de final de ano por descumprimento de prazo.

Na primeira instância, a Vasp foi condenada a pagar R$ 27 mil por danos morais e materiais. A sentença, contudo, foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O TJ-MT concluiu que o simples exame dos autos desmente a alegação de que as encomendas canceladas pelos supermercados estavam programadas para os dias 31 de outubro e 1º de novembro, já que os prazos de entrega dos panetones eram de 30, 45 e 60 dias, e não para os dois dias seguintes à data dos primeiros pedidos.

Além disso, a empresa não demonstrou sua capacidade produtiva, não possuía as embalagens para o produto e dificilmente qualquer padaria poderia fabricar sete mil panetones em dois dias. Segundo o acórdão, se as encomendas foram feitas em 30 de outubro e os panetones deveriam ter sido entregues em 31 de outubro e 1º de novembro, era natural que a autora tivesse mandado confeccionar as embalagens sob pena de comprometimento do prazo ajustado com os supermercados.

Assim, a panificadora recorreu ao STJ na tentativa de anular ou reformar a decisão do TJ-MT. Em seu voto, o relator da matéria, ministro Luís Felipe Salomão, destacou, entre outros pontos, que, para julgar improcedente o pedido de indenização, o acórdão recorrido ancorou-se na inexistência de elementos suficientes que comprovassem os alegados danos apontados pela autora.

Segundo o ministro, o suposto prejuízo sofrido em decorrência do cancelamento de pedidos pelos clientes foi devidamente rejeitado com base em provas que afastaram a veracidade dos fatos narrados na inicial, e a reforma de tal decisão envolveria o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

Fonte: Consultor Juridico
Feldmann

Re: VASP se livra de indenizar por atraso em entrega

Mensagem por Feldmann »

Os caras queriam era ganhar um dinheiro em cima da VASP, isso sim. Não me espanta o judiciario aceitar essas inicias absurdas onde uma simples leitura dos fatos narrados já vai se saber se é verdade ou não o que o autor esta falando. Isso faria com que não se perdesse tanto tempo e não se gerasse gastos desnecessarios para todos.
Nesse caso, acho que nem uma Bauduco da vida fabrica 7mil panetones por dia e se fabricar, não dá nem pra comparar uma empresa estruturada com uma "padoca" de esquina...

[]s
Paulo Stakoviak
PP
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DIREITO CONSTITUCIONAL

Mensagem por Paulo Stakoviak »

Com o devido respeito, caro colega forense, no que se refere ao seu comentário de que não lhe admira o judiciário analisar pedidos como esta feito contra a Vasp, saiba que o direito de petição é Constitucional, segundo o art. 5o da CF, bem como é também direto fundamental do cidadão a inescusabilidade de julgamento de qualquer caso pelo Poder Judiciário, também consagrado pelo art. 5o da Constituição Federal. Só para lembrar, o artigo 5o da Constituição estatui alguns dos Direitos e Garantias Fundamentais do Cidadão, sendo todos os seus 78 incisos cláusulas pétreas, e de aplicabilidade IMEDIATA. Preenchendo os pressupostos processuais, é possível pedir o que você quiser. Daí a famosa premissa jurídica: "Dai-me os fatos que eu te darei o Direito".

Espero poder ter lhe ajudado a esclarecer sobre as questões jurídicas a que nós, aplicadores das normas jurídicas, estamos implicados, bem como espero ter ajudado a reduzir um pouco a sua ignorância jurídica.

Um abraço,

Paulo Stakoviak.
Feldmann

Re: VASP se livra de indenizar por atraso em entrega

Mensagem por Feldmann »

Sr. Paulo, grato pelo esclarecimento!! :D

Porém ainda continuo com a ideia que se o nosso sistema fosse mais eficiente, casos absurdos, não seriam levados adiante e não teríamos gastos desnecessarios e processos que se arrastam por anos e anos, como esse da VASP, que no final das contas não deu em nada... mas não somos nós que fizemos as regras e temos que nós acostumar com tudo isso. Como o Sr disse, se há as provas, cada um pode pedir o que quiser, levar já são outros 500, como nesse caso da Vasp, não é mesmo?!

Sds!
BenitoRBP
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Registrado em: Seg Jul 23, 2007 15:28

Re: VASP se livra de indenizar por atraso em entrega

Mensagem por BenitoRBP »

O direito de peticao de fato esta previsto na constituicao, mas garante o direito dos cidadaos fazerem solicitacoes para reparticoes públicas.
O livre acesso a justica também esta consagrado no texto constitucional, mas nao se confunde com o direito de peticao e nao é uma garantia ilimitada, pois o judiciário só deve conhecer de demandas que tenham um mínimo de condicoes, como legitimidade de parte(quem pede é o titular do direito), interesse de agir (quem pede vai obter algum ¨beneficio¨ se ganhar a acao) e possibilidade juridica do pedido (o pedido deve ser possível assim nao se pode exigir a propriedade da lua por exemplo).
A justica portanto poderia nao aceitar de algumas inicias em que a falta de plausibilidade do pedido fosse verificada logo de plano.
Acredito que nao seja o caso desta acao especifica, pois o juiz de 1 grau nao só aceitou como deu ganho de causa para a fabrica de panetones.

Mas na prática, Feldmann, nao existe um controle prévio das acoes, raros sao os juizes que fazem isso..o volume de feitos é tanto, que quando chega a inicial, se bate um carimbo e manda citar(avisar) a outra parte...iniciando o processo.
E o que é pior...algum ramos como telefonia, bancos e aviacao, por sua fama, os juizes tem certo "preconceito", e partem do principio que elas estao de fato erradas(acho que em 90% dos casos elas estao realmente erradas)...e elas que provem o contrario,,,,por isso sentencas como esta...
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AB3
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Registrado em: Dom Dez 19, 2004 17:18

Re: VASP se livra de indenizar por atraso em entrega

Mensagem por AB3 »

E se tivesse ganho, quem ia pagar mesmo? :lol:
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Feldmann

Re: VASP se livra de indenizar por atraso em entrega

Mensagem por Feldmann »

BenitoRBP escreveu:Mas na prática, Feldmann, nao existe um controle prévio das acoes, raros sao os juizes que fazem isso..o volume de feitos é tanto, que quando chega a inicial, se bate um carimbo e manda citar(avisar) a outra parte...iniciando o processo...
Boa Benito!
Pois é, esse é o ponto, se fosse feita uma triagem iria ser muito melhor né, seria o ideal, mas vamos fazer o que, o mundo ideal é só em nossos sonhos mesmo!! O negocio é não se estressar e deixar rolar. :wink:

E se tivesse ganho, quem ia pagar mesmo? :lol:
kkk boa pergunta!!! :P :twisted:

[]´s
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