Responsável da TAAG descarta despedimento de trabalhadores

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Responsável da TAAG descarta despedimento de trabalhadores

Mensagem por AeroEntusiasta »

(FONTE: ANGOP)

Responsável da TAAG descarta hipótese de despedimento de trabalhadores


Luanda 13/04 - O director dos Recursos Humanos das Linhas Aéreas de Angola (TAAG), Estevão Costa, descartou hoje em Luanda, a possibilidade da empresa despedir trabalhadores excedentários.

O responsável fez estas declarações à Angop à margem do seminário sobre o conhecimento do conteúdo e princípios da Lei Geral de Trabalho, iniciado terça-feira e destinado aos directores e técnicos seniores da TAAG.

Sublinhou que a companhia tem três mil e cem trabalhadores no activo e alguns aposentados, cujo número não indicou, acrescentando que estudos feitos por peritos internacionais apontam que com a sua dimensão, as Linhas Aéreas de Angola deveria ter entre mil a seiscentos funcionários.

Estevão Costa assegurou que, tal como garantiu publicamente o presidente do Conselho da Administração, Mateus Neto, a TAAG não vai despedir trabalhadores, independentemente de tal situação, mas tem estado a adoptar medidas alternativas, com vista a "emagrecer" a sua estrutura.

Informou que, por motivos disciplinares, auto de abandono ou transferência para outras companhias, têm saído da empresa anualmente 60 assalariados, para além dos que passam para a reforma.

"A requalificação constante dos seus quadros consta das prioridades da da empresa, ao invés da admissão de outros", disse.

No seminário ministrado por quadros do Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança e Segurança Social (MAPESS) e com encerramento previsto para quinta-feira, os participantes abordam temas como "A modificação da relação jurídica laboral", "Condição da prestação de serviços" e "Os princípios que norteiam a Lei Geral do trabalho".

Estevão Costa frisou que a acção enquadra-se no programa da Direcção dos Recursos Humanos da TAAG e visa dotar os gestores de conhecimentos sobre as obrigações, direitos e deveres da empregadora e do empregador.
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