Resenha de notícias - 27/02/05

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Resenha de notícias - 27/02/05

Mensagem por AeroEntusiasta »

1. Cade aprova prazo para Varig/TAM
2. Aprovado fim do acordo TAM/Varig
3. Falta de lei emperra plano da Varig
4. Parceria foi o primeiro passo para uma fusão deixada de lado
5. Acerto de contas pode sair
6. Alencar pode definir encontro de contas
7. Caso Vasp


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1. Cade aprova prazo para Varig/TAM
Fonte: Folha de S.Paulo
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) aprovou o prazo proposto por Varig e TAM para o fim do compartilhamento de vôos entre ambas. O acordo operacional terminará no máximo em 90 dias.
As companhias aéreas afirmaram ao órgão que, com o prazo dado, nenhuma reserva feita em vôo compartilhado deixará de ser atendida.
O conselheiro Luiz Carlos Prado, relator do caso, explicou que, se as empresas continuarem a oferecer vôos compartilhados após o prazo de 90 dias, estarão infringindo a legislação de defesa da concorrência. "A legislação já prevê que, caso duas empresas atuem em consonância, isso configura um cartel", declarou.
Prado afirmou ainda que o fim do compartilhamento de vôos não foi uma exigência do Cade, mas uma conseqüência do fato de as empresas terem desistido da fusão. "Se acaba a intenção da fusão, não há por que manter o "code-share" [compartilhamento de vôos]", disse o conselheiro.
De acordo com documento enviado pelas empresas ao Cade, a fusão deixou de ser uma alternativa por causa da posição do próprio governo. Segundo o texto, a desistência da fusão foi causada pela "recente mudança na abordagem da questão do setor aéreo pelo governo brasileiro, em especial pelo Ministério da Defesa, com a decisão de buscar um equacionamento da situação financeira da Varig isoladamente".
Hoje, segundo o conselheiro, aproximadamente 60% dos vôos da Varig e da TAM são compartilhados. Em relação às reservas dos passageiros, as informações prestadas pelas empresas indicam que 23% das reservas são para vôos que saem nos próximos 30 dias, 9,6% para vôos que saem entre 31 e 60 dias e 5% para vôos com partida marcada entre 61 e 90 dias.
O conselheiro Luiz Carlos Prado evitou comentar a possibilidade de o compartilhamento de vôos, que começou em março de 2003, ter causado aumento de tarifas e prejudicado o consumidor. Ele disse que esse problema ainda poderá vir a ser julgado pelo órgão, mesmo com fim do compartilhamento de vôos e com o arquivamento do processo de fusão entre a Varig e a TAM.
Ontem, o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Edson Vidigal -que quer intermediar um possível acordo entre empresas e governo em relação às ações ajuizadas pelas aéreas contra a União por prejuízos com o congelamento de tarifas no período de 85 a 92-, foi recebido em audiência pelo presidente Lula.
O presidente indicou a Vidigal que o assunto deve ser discutido com o vice-presidente e ministro da Defesa, José Alencar. Uma reunião deve ser marcada entre Alencar, Vidigal e aéreas.
Vasp
A Infraero (estatal que administra os aeroportos) informou ontem que as superintendências regionais da estatal foram orientadas a elaborar notificações para que a Vasp desocupe os espaços que mantém nos aeroportos.
A empresa teve as últimas rotas que operava cassadas neste ano pelo DAC (Departamento de Aviação Civil). As notificações preparadas pelas superintendências serão enviadas ao aeroporto de Congonhas, em São Paulo, e depois à companhia aérea.
Fonte: Folha de S.Paulo (24/02/05)

2. Aprovado fim do acordo TAM/Varig
O Cade aceitou, por unanimidade, a proposta das empresas de encerrar o compartilhamento de vôos num prazo de 90 dias
Por: Isabel Sobral
Fonte: O Estado de S. Paulo
Por unanimidade, o plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou ontem o fim dos vôos compartilhados (code-share) entre TAM e Varig, num prazo de três meses a contar de hoje. As companhias terão de apresentar, ao final dos 90 dias, um relatório detalhado sobre a operação. "Os problemas que eventualmente ocorrerem terão de ser resolvidos administrativamente pelas duas empresas neste prazo", afirmou ontem o conselheiro relator do caso, Luiz Prado. Até a segunda quinzena de maio, disse o conselheiro, deverão ser atendidos os clientes que já fizeram reservas antecipadas nos vôos dessas empresas pelo mecanismo do code-share.
Em seu despacho, de apenas duas páginas, o conselheiro destacou que o fim do compartilhamento de vôos é uma conseqüência da desistência das duas empresas de se fundirem. O compartilhamento foi iniciado em março de 2003, como o passo inicial de uma fusão. Foi adotado também como estratégia de redução de custos operacionais das companhias, já que dá uma garantia de maior ocupação das aeronaves. Segundo Prado, as empresas informaram que o compartilhamento atinge cerca de 60% dos vôos realizados pelas duas. "Varig e TAM terão agora que competir entre elas e estabelecer estratégias de marketing separadas para operarem", disse Prado.
Segundo informaram as companhias ao Cade, há reservas de 23% dos assentos dos vôos previstos para os próximos 30 dias, 9,6% dos assentos dos vôos a serem feitos entre 30 e 60 dias e 5% das vagas nos vôos programados para o período de 60 a 90 dias. O relator no Cade não fixou punições para as empresas caso elas descumpram os 90 dias para encerrar o compartilhamento. "Primeiro, é preciso frisar que houve um acordo e elas mesmas apresentaram esse prazo. E, depois, não preciso prever punições para o que a lei já pune, ou seja, a atuação comercial conjunta de quaisquer empresas, que é considerada cartel", justificou.
Os indícios de uma formação de cartel entre TAM e Varig durante o período de funcionamento do code-share, apurados pelos técnicos da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda, estão sendo alvo de outra investigação mais detalhada que está sendo conduzida pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça desde junho do ano passado. No final de janeiro, o Cade chegou a um acordo com as companhias para encerrar as operações de vôos compartilhados.
Em relação a uma intervenção federal na Varig, o vice-presidente da República e ministro da Defesa, José Alencar, voltou ontem a descartar essa possibilidade. "Governo não faz negócio. Aplaudimos os bons negócios, principalmente se atendem ao interesse nacional", disse. Segundo Alencar, a Varig reúne todas as condições de se beneficiar da nova lei de falências. O enquadramento na nova lei faz parte do plano de recuperação que está sendo desenhado pelo Unibanco e pela consultoria Trevisan.
Parlamentares da bancada gaúcha, liderados pela deputada Yeda Crusius (PSDB-RS), estarão amanhã com Alencar para pedir um prazo maior para a Varig apresentar seu plano de recuperação, com base na nova lei de falências.
Fonte: O Estado de S. Paulo (24/02/05)

3. Falta de lei emperra plano da Varig
Por: Vanessa Adachi
Fonte: Valor Econômico
O plano de recuperação da Varig, que se apoiará na nova Lei de Falências, tem um obstáculo importante à frente. Embora as novas regras tenham sido sancionadas pelo presidente da República no início do mês, falta ainda a aprovação de uma lei complementar que definirá as condições para o parcelamento das dívidas tributárias das empresas que aderirem à recuperação judicial.
Sem esse texto, que está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, não só a Varig, mas todas as candidatas à recuperação judicial terão problemas para colocar seus planos em prática.
Como se sabe, mais da metade das dívidas da Varig - cerca de R$ 3 bilhões - são com o Fisco e a Previdência. Atualmente, esses débitos estão parcelados em 15 anos no Paes (programa de parcelamento especial) e representam um desembolso mensal para a companhia de mais de R$ 20 milhões.
Pela nova Lei de Falências, as dívidas com o Fisco não entram na recuperação judicial. Ou seja, o Fisco não participa do comitê e da assembléia de credores das companhias. Daí a necessidade da lei complementar.
A interpretação da equipe que trabalha no projeto da Varig é que, sem a aprovação da lei complementar, o plano fica comprometido. Esse é uma das principais dificuldades encontrada até agora.
O Valor procurou o senador Fernando Bezerra (PTB-RN), autor do projeto de lei complementar (245/2004) que tratará do parcelamento dos débitos tributários e recebeu dele a informação de que a Varig tenta alterar o texto do projeto de lei.
"Fui procurado por um grupo da Varig que foi encaminhado a mim pelo vice-presidente José Alencar", disse Bezerra. O senador citou os dois pontos que a Varig gostaria de ver no texto. O primeiro seria o parcelamento dos débitos por 420 meses, o que equivaleria a 35 anos. Hoje, o projeto prevê prazo muito inferior: 72 meses (seis anos) ou 84 meses (sete anos), dependendo do caso. Vale notar que esses prazos são inferiores também aos 15 anos que a Varig tem hoje no Paes.
Além disso, a companhia teria proposto também a inclusão de um artigo para eliminar o imposto de renda sobre o lucro auferido com a venda de ações de empresas em recuperação judicial. "Como as ações da Varig valem muito pouco hoje, caso elas sejam vendidas em condições melhores, haveria um lucro tributável", disse o senador.
Bezerra disse que procurou o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Marcos Lisboa, para fazer consultas sobre as propostas da aérea. "Ele disse que as modificações pedidas são muito profundas e que a Fazenda não concorda", afirmou o senador. "Vamos encaminhar a lei para aprovação da forma como foi feita."
Como o texto está em tramitação, no entanto, modificações podem ser feitas pelo relator, o senador Tasso Jereissati, ou ainda por outros parlamentares. Bezerra estima que, "com muito otimismo", a lei complementar poderá ser aprovada no Senado e na Câmara dos Deputados no prazo de 120 dias, quando entra em vigor a nova Lei de Falências. Mas o risco de isso não acontecer é grande.
Bezerra acredita que empresas que, como a Varig, estão no Paes, poderão optar por continuar com esse parcelamento se considerarem que as condições da lei complementar são menos vantajosas. Não é o mesmo parecer jurídico que a equipe do Unibanco, que assessora a Varig, obteve.
O Valor procurou dois especialistas em direito falimentar que não quiseram falar especificamente do caso Varig, mas apenas da lei de forma genérica. Luiz Fernando Valente de Paiva, do Pinheiro Neto, disse que, sem a lei complementar, a empresa que pedir recuperação judicial ficará numa espécie de "limbo". "Mesmo que os credores aprovem o plano de reestruturação, o juiz não poderá aprovar a recuperação porque não terá a negativa de débito fiscal, que é um pré-requisito." Paiva acredita, no entanto, que o devedor pode optar por manter-se no Paes. O advogado Renato Mange é mais radical. "Sem a negativa de débito fiscal, melou a recuperação judicial."
Os consultores contratados pela Varig vêm trabalhando em uma estrutura para separar o negócio da Varig, que é interessante, de sua situação patrimonial caótica. Uma das possibilidades avaliadas, segundo fontes qualificadas, é criar uma subsidiária que absorveria os ativos e parte do passivo e poderia ser vendida a novo controlador, o que a Lei de Falências permite.
Essa seria uma forma eficiente de garantir a blindagem para que o novo controlador não seja responsabilizado por dívidas fiscais e previdenciárias do passado. No entanto, segundo uma fonte, esse formato tem ao menos um inconveniente: o alto custo trabalhista para demitir os funcionários e readmiti-los na nova empresa.
Fonte: Valor Econômico (24/02/05)

4. Parceria foi o primeiro passo para uma fusão deixada de lado
Por: Mariana Barbosa
Fonte: O Estado de S. Paulo
O acordo de compartilhamento de vôos (code-share) entre as companhias aéreas Varig e TAM foi bom para as duas empresas, mas beneficiou ainda mais a TAM, que acabou conquistando a liderança do mercado brasileiro. Anunciado como um primeiro passo para a fusão das duas aéreas - associação defendida pelo próprio governo federal como a única saída para solucionar a crise do setor -, o code-share reduziu a oferta de vôos e de tarifas promocionais, mas em contrapartida aumentou a taxa de ocupação nos vôos de ambas as companhias.
A TAM, que anunciou recentemente um lucro líquido recorde de R$ 341 milhões, amargou um prejuízo de R$ 605,7 milhões em seu balanço de 2002. A Varig, que está em situação mais crítica, com uma dívida de quase R$ 7 bilhões, também melhorou significativamente seus números e passou a exibir lucro operacional. A empresa ainda não divulgou o balanço de 2004, mas considerando-se apenas os efeitos do primeiro ano do code-share, seu resultado líquido passou de R$ 2,8 bilhões negativos para R$ 1,8 bilhão negativo.
Liderança
Nos últimos dois anos, a TAM ultrapassou a Varig em participação de mercado. Saiu de 32,9% em janeiro de 2003 para 44,4% no mês passado. A Varig, que detinha uma participação de 36% do mercado em janeiro de 2003, viu sua fatia encolher para 30,5% no mês passado.
A redução de freqüências de vôos provocada pelo code-share, aliada a políticas de enxugamento de frota e de pessoal e também ao reaquecimento do mercado, ajudou a melhorar a taxa de ocupação nas aeronaves de ambas.
Em janeiro de 2003, a taxa de ocupação nos aviões da Varig era de 59%, enquanto na TAM ficava em 50% . Um ano depois, o porcentual estava em 66% e 64%, respectivamente. Em janeiro deste ano, ambas ultrapassaram a marca dos 70%. Com 74% de ocupação para a Varig e 72% para a TAM, elas alcançaram um patamar similar ao de empresas aéreas dos Estados Unidos, por exemplo. Em geral, a partir de 65% de ocupação as empresas estão voando com algum lucro.
Fonte: O Estado de S. Paulo (24/02/05)

5. Acerto de contas pode sair
Lula indicou Alencar para negociar com aéreas no STJ
Por: Mariana Barbosa
Fonte: O Estado de S. Paulo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou o vice-presidente e ministro da Defesa, José Alencar, para negociar um eventual encontro de contas com as empresas aéreas. A informação foi dada pelo presidente Lula ao ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em audiência ontem, no Palácio do Planalto. Vidigal saiu da reunião animado e considerou um grande avanço o sinal de que o governo está disposto a conversar.
No início de março deverá haver uma primeira reunião de conciliação no STJ, com a presença de Alencar, dos presidentes da Varig, TAM e Vasp e de Vidigal. Trata-se de uma mudança de atitude do governo, até então reticente em relação a qualquer negociação sobre encontro de dívidas e créditos com as aéreas.
O presidente do STJ vem trabalhando em prol de uma conciliação entre a União e companhias as aéreas desde dezembro de 2004, quando a Varig obteve na Justiça o direito de ser ressarcida em cerca de R$ 2,5 bilhões por perdas decorrentes de planos econômicos de 1987 a 1992. Já a dívida da empresa com a Receita Federal e a Previdência é de pouco mais de R$ 2,6 bilhões.
Processos similares da Vasp e da TAM, que pleiteiam cerca de R$ 1,5 bilhão e R$ 600 milhões, respectivamente, correm na Justiça. A Transbrasil já obteve o mesmo direito, em 1999, e fez o seu encontro de contas.
A União tem por obrigação legal recorrer da decisão que beneficiou a Varig. O prazo para esse recurso é até 2 de março, quando completam dez dias da publicação do acórdão da decisão. O prazo pode ser prorrogável por mais 20 dias.
Entretanto, um aditivo à nova Lei de Falências e um decreto de 1997 permitem a realização de acordos pela União. A questão enfrenta forte resistência na área econômica do governo e, caso o acordo venha a se concretizar, será uma decisão política.
Na opinião de Vidigal, mesmo que venha a recorrer, dificilmente o governo obterá uma vitória, uma vez que existe o precedente da Transbrasil. Seria mais vantajoso para a União, portanto, negociar um acordo agora e evitar de ter de pagar uma conta ainda maior no futuro.
Vidigal defende que o encontro de contas é uma peça fundamental na reestruturação do setor aéreo nacional, que depende ainda de outras medidas, como a criação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Fonte: O Estado de S. Paulo (24/02/05)

6. Alencar pode definir encontro de contas
Por: Juliano Basile
Fonte: Valor Econômico
As companhias aéreas obtiveram, ontem, um importante sinal do caminho que devem percorrer para fechar um acordo com o governo federal e obter bilhões de reais de indenização pelo congelamento de tarifas feito durante o Plano Cruzado.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva informou ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, que é o ministro da Defesa e vice-presidente da República, José Alencar, quem cuidará do assunto pelo governo.
A resposta foi positiva para as companhias que vêem em Alencar a possibilidade de, numa única assinatura, fechar o acordo.
A tese das companhias é a seguinte. O decreto nº 2.346, de 1997, permite à União fechar acordos para encerrar disputas judiciais em causas inferiores a R$ 50 mil. Quando a causa envolver valores superiores a este limite, continua o decreto, "o acordo ou a transação, sob pena de nulidade, dependerá de prévia e expressa autorização do Ministro de Estado ou do titular de Secretaria da Presidência da República a cuja área de competência estiver afeto o assunto no caso da União". Ou seja, José Alencar, como ministro competente para tratar dos problemas no setor aéreo, poderia, numa assinatura, determinar o pagamento da indenização às companhias.
Após o encontro com Lula, Edson Vidigal tentou entrar em contato com José Alencar. Ele pretende convidar o ministro da Defesa para uma reunião no STJ de modo a convencê-lo a assinar o acordo de encontro de contas entre o governo e a companhia.
Vidigal defende desde o final do ano passado o encontro de contas como forma de encerrar a disputa judicial entre empresas e governo. Sua defesa está fundamentada no fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter concedido a indenização à Transbrasil, em 1997, e o STJ também ter sido favorável à Varig no final do ano passado. Como dois tribunais superiores já foram favoráveis à indenização, não haveria sentido, para o ministro, protelar a solução do problema.
O acórdão (resumo da decisão) da Varig foi publicado nessa semana, mas a companhia não pôde receber os R$ 2,2 bilhões que pediu na Justiça, pois a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao STF. A Vasp, que pede quantia semelhante (em torno de R$ 2,2 bilhões), aguarda julgamento pela mesma Turma do STJ que julgou a favor da Varig. A TAM, a Nordeste e a RioSul também esperam pelo julgamento de suas respectivas ações.
Ontem, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou por unanimidade, o fim do acordo de compartilhamento de vôos entre a Varig e a TAM. Os conselheiros aceitaram o prazo proposto pelas companhias de 90 dias para encerrar o code share.
O relator do processo, conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado, fixou três pontos para o fim do compartilhamento de vôos: a revogação do acordo que as companhias assinaram com o Cade, em março de 2003; o respeito aos 90 dias para o fim das operações conjuntas; a apresentação, pelas companhias aéreas, de um relatório detalhado sobre o encerramento do code share ao Cade.
Fonte: Valor Econômico (24/02/05)

7. Caso Vasp
Fonte: Valor Econômico
O presidente da Infraero, Carlos Wilson, está pessoalmente empenhado na retomada de áreas aeroportuárias que vinham sendo ocupadas pela Vasp, como hangares e balcões de check-in. Ontem à noite, ele teria uma reunião com o dono da Vasp, Wagner Canhedo, para tratar do assunto. Wilson enfatizou que busca uma solução negociada para garantir maior conforto aos usuários dos aeroportos. O objetivo é evitar uma disputa judicial em torno disso. Segundo ele, se a Vasp voltar a operar, teria todo o direito de ocupar novamente os espaços de antes. No caso de retomada das áreas, Wilson admite até mesmo dispensar licitação para atender às companhias aéreas que mais precisam de espaço.
Fonte: Valor Econômico (24/02/05)
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