Lula decide sancionar Lei de Falências sem vetos a aéreas

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Lula decide sancionar Lei de Falências sem vetos a aéreas

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09/02/2005 - 19h54
Lula decide sancionar Lei de Falências sem vetos a aéreas


FELIPE RECONDO
da Folha Online, em Brasília


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu sancionar a nova Lei de Falências sem vetos ao artigo 199, que permite que as empresas de aviação civil participem do processo de recuperação judicial.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (9), na reunião de coordenação política do governo. Dessa forma, as aéreas terão acesso a regras mais flexíveis que aumentam as chances das empresas em dificuldade financeira se recuperarem e evitarem assim a decretação da falência.

Ao mesmo tempo, as empresas de leasing terão direito a requerer as aeronaves das empresas com problemas nas suas contas. Isso, por sua vez, pode inviabilizar que as aéreas se recuperem e evitem a falência. Caberá, portanto, às empresas de aviação civil convencer o dono das aeronaves a manter os aviões em funcionamento.

O porta-voz da presidência da República, André Singer, afirmou que o presidente decidiu não vetar especificamente esse artigo, mas admitiu que haverá outros "vetos técnicos".

O presidente Lula reúne-se amanhã com os deputados que participaram das discussões da lei para fechar o texto. Depois disso, sanciona a lei, que precisa estar no "Diário Oficial" da União até o final do dia.
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Palocci&Dirceu pediam veto a artigo que permitia recuper

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CRISE NO AR

Lula sanciona Lei de Falências e ajuda aéreas

Palocci e Dirceu pediam veto a artigo que permitia recuperação judicial das empresas do setor; Alencar prevaleceu


KENNEDY ALENCAR
GUSTAVO PATU
DA SUCURSAL DE BRASíLIA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu ontem sancionar a nova Lei de Falências e manter o artigo do texto que pode facilitar uma solução para o caso Varig. Havia semanas que Lula e seus principais ministros discutiam com o vice-presidente e ministro da Defesa, José Alencar, a possibilidade de vetar um artigo da lei para tirar da empresa aérea a possibilidade de usar os benefícios da nova lei para negociar uma dívida de cerca de R$ 7 bilhões.

A decisão, tomada em reunião ontem no Palácio do Planalto, foi uma vitória de Alencar e uma derrota dos ministros José Dirceu (Casa Civil) e Antonio Palocci Filho (Fazenda). Alencar argumentou que o veto ao artigo que inclui as aéreas entre as afetadas pela nova lei equivaleria a uma decretação de falência da Varig e dificultaria a compra da empresa por um grupo privado.

Segundo a Folha apurou, Alencar disse que essa solução acabaria reforçando o caminho de estatização da Varig e afugentaria eventuais grupos privados interessados em comprá-la. O vice argumentou que o governo acabaria aumentando um problema já grave. Lula sinalizou simpatia pela argumentação de Alencar.

O benefício, em tese, também pode contemplar outras empresas do setor, como a Vasp -o governo, porém, é cético quanto às possibilidades de recuperação desta última, em grave crise.

Logo que a lei foi aprovada pelo Congresso, no final de 2004, depois de 11 anos de tramitação, o Planalto se inclinou pela sanção integral. Dirceu e Palocci, porém, pressionaram pelo veto, por temer que a nova Lei de Falências seja incapaz de solucionar o problema do setor aéreo. Até a semana passada, a tendência era pelo veto, devido às restrições dos dois ministros, que cederam ontem.

Pesou ainda a alegação de Alencar de que um veto poderia reduzir a repercussão do impacto positivo da nova lei, reduzindo a sanção a uma discussão sobre beneficiar ou não o setor aéreo.

A reunião, que durou cerca de duas horas, contou com a presença de Lula, Alencar, Dirceu, Palocci e dos ministros Luiz Gushiken (Comunicação de Governo), Jaques Wagner (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social) e álvaro Ribeiro da Costa (Advocacia Geral da União).

Artigo da discórdia

O artigo que dividiu o governo da tramitação do projeto no Congresso até ontem é o de número 199 -o antepenúltimo do texto. Ele permite que as companhias aéreas entrem em recuperação judicial, o mecanismo que, dentro de 120 dias, substituirá a atual concordata. Segundo o Código Brasileiro de Aeronáutica, de 1986, as empresas do setor não podem pedir concordata.

A recuperação judicial tem o objetivo de preservar empresas consideradas viáveis, mas em dificuldades. Seus defensores argumentam que a concordata, nos moldes atuais, é incapaz, na maioria dos casos, de evitar a falência e o fim da empresa.

Segundo a lei, a empresa autorizada pela Justiça a iniciar uma recuperação judicial deve apresentar a seus credores um plano detalhado para superar seus problemas financeiros, que pode incluir o alongamento de dívidas e até a venda de bens e marcas.

Como tudo tem de ser aprovado pela maioria dos credores, uma eventual recuperação judicial da Varig manteria o poder do governo no processo -cerca de 60% das dívidas da empresa são com a União, que estuda transformar esse crédito em investimento.

"A participação dos credores é muito maior na recuperação que na concordata, em que um único comissário representa a todos", avalia o advogado Ricardo Tosto, especialista na área.

Uma possibilidade criada pela nova lei é a venda total ou parcial da empresa em recuperação sem que os novos acionistas tenham de arcar com dívidas tributárias e trabalhistas do passado.

No início da noite, o porta-voz da Presidência, André Singer, confirmou que o artigo 199 seria mantido na íntegra. O presidente Lula faria, disse, "apenas vetos técnicos" no texto da lei.

Fonte: Folha Online
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